Regulamento Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia
REGULAMENTO DA MOSTRA ARTÍSTICA VIRTUAL DA UFFS: [SOBRE]VIVENDO EM PANDEMIA
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), por meio do Departamento de Assuntos Estudantis (DAE), e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), por meio de sua Diretoria de Arte e Cultura (DARTC) e a coordenação do projeto tornam público, a quem possa interessar, que receberá inscrições de intervenções que desejarem participar da programação da "Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia", a ser realizada no ano de 2021.
1 DA CONCEPÇÃO
1.1 A Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia visa propiciar um olhar diferenciado para o isolamento social e a suspensão de atividades presenciais na pandemia, a partir do compartilhamento de produções artísticas da comunidade acadêmica dando seu próprio enfoque na sobrevivência neste período. Ademais, objetiva também promover reflexão sobre o bem-estar pessoal e as dificuldades enfrentadas em decorrência do isolamento social, aproximar a relação com estudantes e afiliação universitária, fomentar talentos por meio de mostra virtual artística e promover a integração da comunidade acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Podem propor atividades para compor a programação da Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia estudantes e servidores da UFFS.
2.2 O envio de atividades e a participação na programação da Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia é voluntária.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As intervenções artísticas devem ser submetidas exclusivamente pelo formulário eletrônico: https://forms.gle/VovGc64zgfnMtA9c7 considerando os prazos dispostos no cronograma deste regulamento.
3.2 Após o período de recebimento das propostas para compor a programação da Mostra as intervenções artísticas serão disponibilizadas para visitação/apreciação no seguinte endereço virtual: https://mostravirtualuffs.webnode.com/.
3.3 Serão eliminadas automaticamente:
a) as inscrições realizadas fora do prazo estipulado neste regulamento;
b) as propostas que não estejam com todas as informações do formulário eletrônico preenchidas integralmente;
c) propostas com links ou arquivos corrompidos. Os proponentes são responsáveis pela integridade do arquivo submetido;
d) que não encaminharem no ato da inscrição a descrição da proposta.
3.4 Ao enviar sua inscrição, o proponente concorda e aceita todos os termos e condições descritos neste regulamento e autoriza automaticamente o direito de utilização, por tempo indeterminado, de sua obra pela UFFS.
3.5 Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) trabalhos por modalidade (conforme listados no item 4.1 deste Regulamento).
4 DOS TIPOS DE INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS
4.1 A Mostra Artística Virtual da UFFS: [Sobre]Vivendo em Pandemia permite a submissão de intervenções artísticas do tipo:
a) Artes
Visuais: Exposição virtual por meio
de imagem de escultura, pintura, gravura, desenho, grafite.
Fotografia (Artística
e retrato de cotidiano)
b) Artes Cênicas: Vídeo com apresentação de monólogo, manifestações circenses, performance.
c) Música: Vídeo com apresentação de musical nas suas diferentes especificidades.
d) Dança: Vídeo com composição coreográfica, improvisação, performance, danças populares, danças urbanas, cover.
e) Literatura: Arquivo, no formato pdf, com poema, conto, crônica ou poesia, relato/diário;
Arquivo, no formato jpeg, com meme; Vídeo, no formato mp4, com declamação de poesia ou leitura de texto.
f) Audiovisual: Curtas-metragens, animação, videoclipe, relato de vivência.
4.2 As intervenções artísticas submetidas em formato vídeo devem estar em MP4 e ter um tempo máximo de 10 minutos.
4.3 Todas as intervenções artísticas selecionadas para participar da Mostra, serão disseminadas por meio digital no link https://mostravirtualuffs.webnode.com/ e no site da UFFS.
4.4 Todas as imagens devem ser captadas preferencialmente na posição horizontal, em ambiente externo ou interno, com luz e sonorização apropriada, destacando a qualidade da apresentação.
4.5 As intervenções devem ponderar quanto ao número de pessoas em cena, considerando todas as medidas protetivas indicadas pelos Organismos oficiais de Saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus.
4.6 Os arquivos dos vídeos devem ser colocados em serviços de armazenamento na nuvem (Dropbox, OneDrive, Google Drive) e o participante deverá inserir o link do arquivo no formulário de inscrição.
4.7 É de responsabilidade do proponente manter o arquivo disponível para acesso da Comissão da Mostra, durante todo o período de vigência da Mostra.
4.7.1 As obras que não estiverem disponíveis no link de armazenamento informado serão desclassificadas.
5 DA AUTORIA E DETENÇÃO DE DIREITOS
5.1 O proponente deve declarar possuir todos os direitos contidos no trabalho (vídeo, imagem e som), sendo o responsável pelo conteúdo.
5.2 Ao inscrever-se o proponente afirma que possui todas as licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros.
5.3 O proponente declara possuir autorização integral para uso de som e imagem de qualquer parte de sua obra/apresentação.
5.4 No caso de plágio ou flagrantes desrespeitos aos direitos de terceiros e as legislações vigentes, a proposta será desclassificada imediatamente.
5.5 O Proponente deve apresentar no ato da inscrição todas as declarações (direito de uso de imagem, som, propriedade intelectual) solicitadas nos artigos anteriores.
5.6 Não serão permitidos materiais e obras/apresentações com conteúdo obsceno, difamatório, ameaça, pornográfico; bem como conteúdo etnicamente, politicamente e/ou religiosamente ofensivo, ou que violem as leis vigentes no Brasil.
5.7 Ao inscrever-se o proponente responsável cede todos os direitos de uso de sua obra à UFFS.
5.8 É reservado à UFFS o direito de uso e publicação, nas diversas mídias e em publicação digital, sem que isso implique qualquer forma de pagamento posterior de direitos autorais.
6 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas intervenções artísticas submetidas passarão por uma triagem pela comissão organizadora da Mostra, composta pelo Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) e pela Diretoria de Arte e Cultura (DARTC).
6.2 A organização da Mostra se reserva ao direito de contar com avaliadores ad hoc, para as finalidades de avaliações, quando necessário.
6.3 Serão considerados critérios para desclassificação de propostas à existência de conteúdo:
a) Obsceno, ofensivo, difamatório;
b) Que denote ameaça e/ou alusão à pornografia;
c) Étnico, político e/ou religiosamente ofensivo;
d) Contrário ou que destoe dos objetivos desta Chamada, conforme seu item 1.
6.4 O proponente poderá apresentar recurso, caso sua proposta seja recusada, o qual será avaliado pela organização da Mostra.
6.5 Propostas em que forem observadas aglomerações ou desrespeito as medidas sanitárias, contendo risco a propagação e disseminação do novo coronavírus, serão desclassificadas.
7 DOS RESULTADOS
7.1 A lista de trabalhos selecionados para a Mostra será divulgada na página https://mostravirtualuffs.webnode.com/, conforme cronograma disponível no Item 9.
8 DA CERTIFICAÇÃO
8.1 Serão certificados todos os proponentes e equipes participantes das intervenções aprovadas desde que todos os nomes sejam listados no ato da submissão e constarem no release da proposta.
8.2 A certificação dessa ação servirá para validação como Atividade Curricular Complementar (ACCs) de Cultura.
9 DO CRONOGRAMA
Lançamento da Mostra: 19/03/2021
Submissão de trabalhos: 20/03 a 02/05/2021
Triagem dos trabalhos: 03/05 a 10/05/2021
Divulgação da lista provisória de trabalhos selecionados: 11/05/2021
Recursos: 12/05 a 13/05/2021
Divulgação da lista de trabalhos aceitos, após recursos: 18/05/2021
Início da exposição dos trabalhos na Mostra virtual: 19/05/2021
9.2 A organização da Mostra tem autonomia para promover alterações de cronograma, considerando os recursos tecnológicos e humanos necessários a operacionalização desta ação.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todas as intervenções/apresentações selecionadas permanecerão disponíveis no link https://mostravirtualuffs.webnode.com/ por tempo indeterminado.
10.2 As intervenções serão divulgadas por meio das redes sociais e outros meios de comunicação da UFFS, de maneira gratuita.
10.3 Os participantes autorizam expressamente expor/utilizar seus nomes e seus trabalhos (obras) em exposições e eventos e na divulgação do resultado da referida Mostra.
10.4 Ao inscrever-se o proponente declara que é responsável por todos os direitos autorais e de imagem e cede todos os direitos de uso de sua intervenção à UFFS.
10.5 É reservado à UFFS o direito de uso, publicação e a disponibilização do conteúdo por tempo indeterminado, nas diversas mídias e em publicação digital, sem que isso implique qualquer forma de pagamento posterior de direitos autorais.
10.6 A equipe de organização da Mostra não se responsabiliza por devoluções, extravios, impostos ou quaisquer outras despesas.
10.7 A equipe organizadora da Mostra poderá suspender a atividade, por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação.
10.8 Os casos omissos ou não esclarecidos nesta chamada serão resolvidos pela equipe organizadora da Mostra.
Chapecó, 19 de março de 2021